Dia 4 de janeiro de 1917, fica instituída na capital de Santa Catarina a lei que proíbe o passageiro de bonde a ocupar os três primeiros bancos do veículo coletivo.
Os lugares da frente eram reservados para idosos e grávidas Lá, nos tempos difíceis do bonde a burro, já havia quem se preocupasse com isso.
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